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DOC. 988.8986.1630.7088

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a ocorrência de fraude à execução quanto à alienação de imóvel, aplicando multa de 10% sobre o valor do débito, na forma dos arts. 792, IV e 774 do CPC. Configura-se fraude à execução a alienação de bem pelo executado após a citação válida nos autos, nos termos do art. 792, IV do CPC. Certidão imobiliária acostada aos autos que comprova que, a alienação do imóvel objeto da controvérsia foi realizada após a citação válida do executado, quando este já tinha ciência da demanda. Ainda que a escritura seja anterior à penhora, quando de sua celebração já havia sido averbada a existência da ação de execução, e já estava formada a relação processual, o que configura fraude à execução, por presunção absoluta, independentemente da demonstração de má-fé. Aplicação da multa prevista no art. 774, V do CPC, mostra-se adequada diante da conduta do Agravante que, mesmo ciente da execução, promoveu a alienação de seu patrimônio. Desprovimento do agravo de instrumento.

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