TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Rancharia. Decisão que deferiu a penhora de créditos decorrentes de aluguel de complexo industrial referente ao mês de janeiro de 2025. Irresignação da parte executada. Descabimento. Viabilidade da penhora, pois a execução de créditos trabalhistas indicada pela devedora já restará garantida em referida data. Penhora de aluguel, ademais, que se equipara à penhora em dinheiro, preferindo aos demais bens penhoráveis. Inteligência do art. 11 da LEF e do CPC, art. 835. Hipótese em que a devedora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a imperiosa necessidade de afastamento da ordem legal (Tema 578 do C. STJ). Inocorrência de violação ao princípio da menor onerosidade. Precedentes envolvendo as mesmas partes e discussão semelhante. Decisão mantida. Recurso não provido
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