TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. Lei 11.340/2006, art. 24-A. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Réu detido por PPMM no interior da casa da ex-companheira, em favor de quem havia medidas protetivas de urgência, as quais o proibiam de se aproximar e fazer contato por qualquer meio. Ausência de motivos para suspeitar de erro ou má-fé da ofendida, cujos dizeres, coerentes e reiterados, não se fragilizam pela restante prova encartada. Rejeitado o pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, tendo o recorrente, apesar de flagrado em situação claramente caracterizadora do crime, buscado justificar sua presença no local alegando circunstâncias que, se fossem verazes, afastariam a tipicidade da conduta. Rejeitado o pleito de redução do mínimo indenizatório, fixado em quantum adequado e proporcional.
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