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DOC. 989.0800.4892.5554

TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE AVALIAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. VENDA CASADA.

Ação revisional de cláusulas contratuais. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu insistindo na ausência de abusividade na cobrança da tarifa de avaliação e na contratação do seguro prestamista. TARIFA DE AVALIAÇÃO. Contrato que previu a cobrança da tarifa de «tarifa de avaliação» de R$. 550,00 Banco réu que não demonstrou efetivação dos serviços. Abusividade caracterizada. SEGURO PRESTAMISTA. Contrato com vencimento da primeira parcela em 14/02/2021, com pagamento em 60 parcelas. Autor que viu cobrados os prêmios referentes ao seguro prestamista, no valor de R$. 585,00. Venda casada reconhecida com invalidação da disposição contratual e ordem de restituição dos valores. Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do incidente de recursos repetitivos, instaurado no Resp. 1.639.320/SP, relator o Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 12/12/2018: «Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.» Precedente da Turma julgadora. Alegação rejeitada. Ação julgada parcialmente procedente.

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