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DOC. 989.2300.4507.0168

TJSP. APELAÇÃO -

Ação revisional de financiamento de veículo - Pretensão à revisão da taxa de juros remuneratórios, tarifas de cadastro, registro e avaliação, bem como do seguro prestamista, do Custo Efetivo Total e da forma de restituição dos valores - Sentença de parcial procedência - Inconformismo de ambas as partes - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS mensal (1,37%) estabelecida em patamar inferior (2,03%) atinente ao mesmo período e modalidade de crédito concedida (financiamento de veículo) - TARIFA DE CADASTRO ADMITIDA, em virtude de contrato firmado após 30/04/2008, nos termos da Súmula 566, do C. STJ - TARIFAS DE AVALIAÇÃO E REGISTRO ABUSIVAS, ante a ausência de comprovação da efetividade do serviço prestado - SEGURO PRESTAMISTA INDEVIDO - Hipótese dos autos em que o seguro constou tão somente do instrumento principal, não havendo informação em contrato apartado, impedindo que a consumidora pudesse ter efetiva ciência da contratação e pudesse optar por contratar a cobertura securitária com instituição diversa - Venda casada e abusividade configuradas - Inteligência do quanto decidido pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ, com fixação do Tema 972 - CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) - Apesar de possível sua cobrança, deve haver o recálculo em virtude do afastamento dos encargos abusivos - Incidência do IOF, contudo, permitida - DEVOLUÇÃO SIMPLES dos valores, por não restar configurada ofensa à boa-fé - Sentença parcialmente reformada, somente para permitir a incidência do IOF, e para que a restituição dos valores ocorra de maneira simples - Majoração das verbas sucumbenciais em favor do réu - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO

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