TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - VÍCIO OCULTO DE AUTOMÓVEL - SANEAMENTO DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O DEFEITO SE APRESENTOU DE FORMA SUCESSIVA - INAPLICABILIDADE DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 18. - O
recurso que ataca os fundamentos da decisão recorrida, ainda que de forma sucinta e indireta, será conhecido, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. - A regra geral de responsabilidade civil no direito brasileiro estabelece como sendo três os requisitos do nascedouro do dever de indenizar, quais sejam: nexo de causalidade, dano e conduta humana voluntária (comissiva ou omissiva) culposa do agente, sendo o último dispensado em se tratando de demanda consumerista, em aplicação ao disposto no CDC, art. 14. - Sendo aplicável a legislação consumerista devem ser observadas as disposições do art. 18, §§1º, 3º e 4º, em que é oportunizado ao consumidor o direito de optar pelo uso das alternativas previstas no § 1º (substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço) se o vício não for definitivamente sanado dentro do prazo máximo de trinta dias. - Porém, não sendo comprovada a apresentação de vícios sucessivos no automóvel e ficando constatado que o reparo se deu dentro do prazo de trinta dias previsto na legislação consumerista, é indevida a procedência dos pedidos exordiais.
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