Carregando…

DOC. 989.3756.8623.4196

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. 1.-

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a penhora «on line» de ativos financeiros da executada, em cumprimento de sentença definitivo. 2.- A agravante alega que a multa cominatória deve ser afastada e pleiteia sua redução drástica, afirmando a inexistência de previsão legal para a penhora. 3.- A questão em discussão consiste em saber (i) se deve ser afastada a multa cominatória; (ii) se há excessividade que justifique a redução da multa diária; e (iii) se é legal a penhora de ativos financeiros. 4.- O cumprimento de sentença visa à execução das astreintes por descumprimento de tutela de urgência, em razão da resistência da agravante em atender a ordem judicial. 4.- Multa que não é excessiva e não desborda da razoabilidade. 5.- Questões não conhecidas por já decididas no precedente Agravo de Instrumento 2201088-21.2024.8.26.000. 6.- A penhora de ativos financeiros é permitida pelo sistema SISBAJUD, sendo amparada pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, conforme os arts. 536 e 139, IV, do CPC. 7.- Preferência da penhora sobre dinheiro para dar efetividade à execução. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, prejudicado o agravo interno

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito