TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Detran. Pleito de regularização de veículo por instituição financeira. Alegação de que o Detran exige indevidamente a apresentação de carta de anuência. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Veículo oriundo de devolução voluntária do devedor fiduciante à instituição financeira autora sobre o qual recai gravame. Parte autora que comprovou ter apresentado documentos relativos à titularidade do veículo, inclusive o termo de entrega amigável. Aplicação da Portaria 3759/2006 do Detran-RJ que disciplina os procedimentos necessários para a realização de transferência de propriedade de veículos e que, em seu art. 2º, admite expressamente a comprovação por meio de termo de entrega amigável do veículo à Financeira. Ausência de fundamento normativa para a exigência da carta de anuência. Procedência do pedido. Sentença que se reforma. Inversão dos ônus sucumbenciais. Provimento do recurso.
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