TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE.
Decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros da operadora para custear o tratamento do próximo semestre. Insurgência. Argumento de que orientou a clínica quanto aos trâmites para solicitar o pagamento das despesas, de forma que não está resistindo ao cumprimento da obrigação, sendo injustificado o bloqueio judicial. JULGAMENTO. Afastamento das razões recursais. A questão tratada nos autos já foi explorada no agravo de instrumento 2312065-17.2023.8.26.0000, no qual foi frisado que o intuito do título executivo judicial é que seja garantido o tratamento da paciente, cabendo ao juízo o exercício do poder geral de cautela para garantir o cumprimento da determinação. Há também o agravo de instrumento 2071992-50.2024.8.26.0000, pendente de julgamento, no qual foi consignado, no despacho que apreciou e negou a concessão de efeito ativo, que a operadora de planos de saúde é reincidente na postura de descumprimento da ordem, dificultando o pagamento do tratamento da paciente. Bloqueio prévio e disponibilização de valores antecipadamente à clínica é medida excepcional, contudo, justificada no caso concreto. Decisão mantida. Recurso desprovido
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