TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESENÇA DE INCAPAZ - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - PREJUÍZO - CONSTATADO - NULIDADE - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. - A
teor do disposto no CPC/2015, art. 279, «é nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir".
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