TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA PARTICADA EM CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INIVIABILIDADE - CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA NO CONCEITO DE MÍNIMA OFENSIVIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE DE REDIMENSIONAMENTO - DE OFÍCIO: CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, assim como o caráter intimidatório dos dizeres proferidos pelo acusado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantida a condenação do acusado, máxime quando as declarações da vítima, que encontra especial relevância em crimes praticados em ambiente doméstico, se encontram em consonância com os demais elementos de convicção amealhados ao processo.
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