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DOC. 989.5314.6055.6664

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Usucapião extraordinária - Sentença de procedência - Insurgência das requeridas - Alegação que imóvel usucapiendo é objeto de herança do falecido sogro da apelante Rosa Maria e avô das apelantes Fernanda e Barbara - Tese no sentido de que o imóvel deveria ser inventariado, e não usucapido - Acolhimento - Falecimento do sogro da autora, em 1974, com imediata abertura de inventário, a evidenciar interesse dos coerdeiros sobre o bem - Inventário do titular do domínio, pai do falecido marido da autora, que não foi finalizado - Posse da autora que se deu por tolerância dos herdeiros - Posse com animus domini descaracterizada - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.

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