TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR QUE POSTULA A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL EM RAZÃO DA BASE TERRITORIAL ALEGADA PELA RECLAMADA PARA O FIM DE DEMONSTRAR QUE O RECLAMANTE NÃO TERIA SIDO BENEFICIADO PELA AÇÃO COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE EXTENSO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO
Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista. A transcrição integral de extenso capítulo do acórdão do Regional, no qual consta fundamentação onde foram formuladas teses e expostas razões de decidir diversas, sem qualquer destaque ou identificação de quais trechos consubstanciariam o prequestionamento de cada uma das matérias objeto do recurso de revista, obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese regional combatida, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, bem como daqueles previstos nos, III, do mesmo dispositivo legal, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/ constitucionais e em que sentido tal decisão teria contrariado a súmula indicada ou evidenciada a divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento. PARCELA DENOMINADA «FUNÇÃO ACESSÓRIA". NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO E REPERCUSSÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Examinado o conjunto fático probatório, em especial a cláusula coletiva que instituiu a parcela, o TRT consignou que «Diferentemente do alegado pela ré, não há qualquer previsão normativa de natureza indenizatória da função acessória. Ao contrário, o caput da cláusula acima transcrita estabelece que a Empresa compromete-se a remunerar a Função Acessória e não a indenizar» . E acrescentou que «Em relação à alegação de ausência de habitualidade no pagamento de tal verba, tem-se que há inovação recursal no ponto, tendo em vista que nada foi dito na defesa sobre isso (fls. 609/612), não sendo possível sua análise, sob pena de supressão de instância, conforme termos do art. 141 do CPC» . Desse modo, o eventual provimento do recurso de revista, baseado na alegação de que a parcela teria natureza indenizatória, demandaria necessariamente o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com esta instância extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO AO PCS DE 1992. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. Por meio de decisão monocrática, foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Todavia, em melhor exame, observa-se que a transcrição do acórdão em embargos de declaração demonstra o prequestionamento da matéria sob a ótica da diretriz da Súmula 51/TST, I, o que atende os pressupostos de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO AO PCS DE 1992. SÚMULA 51/TST, II 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Do trecho indicado, observa-se a demonstração de prequestionamento da matéria sob a ótica do entendimento da Súmula 51/TST, II, razão porque atendido o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que apenas nesse tocante. Passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. 2 - Nesse sentido, constata-se que o TRT anotou que os efeitos do julgamento da ação coletiva 00038-2009-101-03-00-7 alcançava o reclamante. Asseverou, ainda, que, com o julgamento pela «ilegalidade do PCCR/2005, através da ação coletiva 00038-2009-101-03-00-7, não há o que se falar em coexistência de dois regulamentos da empresa, uma vez que um deles foi declarado ilegal» . Concluiu, assim, pela não incidência da diretriz da Súmula 51/TST, II, ao caso concreto, porque não caracterizada a identidade de fatos. 3 - Com efeito, como bem assinalado pelo Regional, a diretriz da Súmula 51/TST, II pressupõe a coexistência de dois regulamentos, ao passo que, no caso dos autos há apenas um regulamento válido vigente, já que o outro referido pela reclamada «foi declarado ilegal» . Assim, não há contrariedade à Súmula 51/TST, II. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito