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DOC. 989.6043.0126.4028

TJSP. Apelação criminal. Furto simples em continuidade delitiva. Recurso Defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Versão apresentada pela vítima e pelas testemunhas policiais em harmonia com o conjunto probatório produzido, notadamente pela confissão extrajudicial do réu. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Conduta criminosa violou o bem jurídico tutelado pela norma penal. Avaliação da res furtiva não pode ser considerada inexpressiva. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Continuidade delitiva justificou a exasperação da reprimenda em 1/6 (Súmula 659 do E. STJ). Regime semiaberto fixado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade adequado e proporcional, não comportando abrandamento. (Súmula 269, do C. STJ). Ausentes os requisitos legais para a substituição por restritiva de direitos. Reincidente específico (art. 44, II e § 3º, do CP). Recurso improvido

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