TJSP. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COOPERATIVA HABITACIONAL.
Atraso na entrega da unidade habitacional. Sentença de procedência. Resolução do contrato com determinação de restituição de todos os valores pagos. Insurgência de ambas as partes. Recurso do autor visando a incidência de correção monetária sobre as parcelas pagas desde o desembolso. Acolhimento. Recurso da ré. Inaplicabilidade ou parcial aplicação do CDC. Aplicação da Lei 5.764/71; Rescisão nos termos do Regimento Interno; retenção do valor pago atinente ao seguro prestamista. Pedido subsidiário de aplicação da Lei 13.786/18. Inadmissibilidade. Aplicação do CDC. Súmula 602/STJ: O CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Aplicação da Lei 13.786/2018. Impossibilidade. Não se pode cogitar a aplicação simples e direta da «LEI DO DISTRATO», para solução de casos anteriores ao advento do mencionado diploma legal. Atraso na entrega do apartamento incontroverso e injustificado (adesão datada de 2017). Comprador/associado não pode ficar ad aeternum aguardando a finalização integral do empreendimento. Caracterização de desvantagem exagerada para o consumidor. Culpa da rescisão contratual atribuída à cooperativa diante da omissão quanto ao prazo de entrega. Aplicação das Súmulas 543 do STJ, e 2 do TJ/SP. Restituição integral devida, com correção monetária desde cada desembolso, em parcela única. Juros de mora, incidentes desde a citação (art. 405 CC). Precedentes. Sentença reformada. RECURSO da ré DESPROVIDO. Apelo do autor PROVIDO
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