TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos de terceiro - Irresignação da exequente/embargada contra decisão inicial que suspendeu a constrição sobre veículo automotor, na forma do CPC, art. 678 - Não acolhimento - Dispositivo que se contenta com a prova suficiente da posse ou do domínio, o que se vê no caso concreto a partir do momento em que o embargante/agravado transferiu o veículo a seu nome, pressupondo inexistência de penhora registrada junto ao Renajud - Tese de má-fé do adquirente que, na análise perfunctória, não convence, mas que de todo modo sua evocação não autoriza afastar a regra da suspensão da penhora, pena de se praticar atos irreversíveis em desfavor do terceiro adquirente - Necessidade de desatar, na exaustão do mérito, as matérias inerentes à questão debatida com a serenidade que apenas a suspensão da penhora pode proporcionar - Decisão correta - RECURSO DESPROVIDO
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