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DOC. 989.7502.0850.7914

TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Crimes praticados por organização criminosa. Varas especializadas. Não há litispendência e não se observa conexão ou continência entre as ações. Não há coincidência de pessoas, fatos ou provas entre os eventos descritos nas denúncias, que ocorreram em tempos e locais diferentes, envolvendo delitos, autores e vítimas em contextos distintos. É viável que o réu esteja envolvido em diferentes organizações criminosas ao mesmo tempo. A procedência do conflito negativo de competência deve reconhecer a jurisdição da 2ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa. CONFLITO ACOLHIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

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