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DOC. 989.7573.0435.2421

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO VERIFICAÇÃO - PRETENSÃO EXECUTÓRIA - PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 150/STF - CDC, art. 27 - PRESCRIÇÃO - VERIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.

O ato processual que extingue o cumprimento de sentença possui natureza terminativa e, assim, é recorrível mediante a interposição de recurso de apelação. O prazo prescricional da pretensão executória é o mesmo prazo prescricional da ação (Súmula 150, STF). Se a pretensão executória se volta, explicitamente, ao pagamento de quantia certa, fixada pelo Juízo sentenciante a título de reparação civil pelo fato do serviço, a hipótese é, mesmo, de incidência do correlato prazo prescricional de cinco anos (CDC, art. 27).

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