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DOC. 989.7849.4923.3156

TJSP. CONSUMIDOR - Cláusula de chargeback - Pagamento autorizado pela empresa que faz a intermediação de pagamento de venda e que, posteriormente, deixa de fazer o repasse, por suspeita de fraude no uso do cartão por terceiro, de forma indevida - O serviço que a empresa de intermediação presta é de viabilizar o pagamento, o qual já se aperfeiçoou - Se depois se verifica que o cartão apresentado era Ementa: CONSUMIDOR - Cláusula de chargeback - Pagamento autorizado pela empresa que faz a intermediação de pagamento de venda e que, posteriormente, deixa de fazer o repasse, por suspeita de fraude no uso do cartão por terceiro, de forma indevida - O serviço que a empresa de intermediação presta é de viabilizar o pagamento, o qual já se aperfeiçoou - Se depois se verifica que o cartão apresentado era inidôneo, o lojista que aceitou o pagamento não pode arcar com o prejuízo - O risco deve correr contra o prestador do serviço de intermediação - Ocorrência, no caso, de falha de serviço da recorrente, que autorizou o uso de cartão inidôneo, o que ofende os termos e condições de uso - CDC, art. 14 - Imposição do valor da compra contra a lojista - Inadmissibilidade - Indevida inscrição desabonadora - Dano moral - Caracterização - Estimativa da indenização correta em R$ 5.000,00 - Recurso não provido.

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