TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Caso concreto em que o juízo a quo rechaçou os embargos monitórios e determinou a constituição de pleno direito do título executivo judicial. Apelante que, em seu recurso, alegou que a pandemia de COVID-19 ocasionou grave desequilíbrio econômico-financeiro, o que impossibilitou o descumprimento das obrigações pactuadas no «Termo de Confissão de Dívida» firmado em fevereiro de 2021. Sustentou que deve ser aplicada da teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva e requereu a revisão contratual. No caso, o termo de confissão de dívida foi celebrado em 02 de fevereiro de 2021, quando a crise sanitária e seus efeitos econômicos já eram amplamente conhecidos pelas partes. Assim, não se trata de um evento inesperado no momento da pactuação, o que afasta a alegação de imprevisibilidade. Dessa forma, a alegação genérica da apelante no sentido que foi severamente prejudicada em suas finanças pelas consequências decorrentes da pandemia da COVID-19, sem qualquer comprovação expressa, não pode ser considerada como justificativa válida para a inadimplência contratual. Conclusão do juízo sentenciante que não merece qualquer reparo. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO
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