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DOC. 989.8085.0520.0149

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ROUBO DE CARRO DE MOTORISTA DE APLICATIVO. EXASPERAÇÃO DA PENA MANTIDA. 1.

As consequências do crime devem ser entendidas como o resultado da ação do agente. A avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal.

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