TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. CRUZEIRO. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE E NÍVEL SUPERIOR MAGISTÉRIO.
Pretensão da servidora que o Município se abstenha de promover a supressão da gratificação de assiduidade e nível de magistério de seus vencimentos. Segurança concedida na origem. Inconformismo do Município. Cabimento. Gratificação de assiduidade e nível de magistério extintas pela Lei Municipal 3.487/2001, que revogou a Lei Municipal 2.634/92. Pagamento posterior à extinção das gratificações que não gerou direito adquirido aos servidores. Precedentes do Órgão Especial deste TJSP declarando a inconstitucionalidade de leis de outros Municípios que previam o pagamento da gratificação de assiduidade, diante da violação aos princípios da legalidade e moralidade administrativas, previstos no CF/88, art. 37, caput. Ausência de violação à garantia da irredutibilidade dos vencimentos, uma vez que esta não alcança pagamentos sem amparo legal. Servidor que não tem direito adquirido a regime jurídico. Princípio da autotutela administrativa. Inteligência das Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Inexistência de direito líquido e certo da impetrante. Precedentes deste TJSP. Sentença reformada para denegar a segurança. Recursos voluntário e oficial providos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito