TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR - PERDA DE OBJETO - REJEIÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO DE SAÚDE - HOME CARE - MULTA COMINATÓRIA - QUANTIFICAÇÃO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE SE REVELA INADEQUADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora a tutela de urgência possua natureza satisfativa, trata-se de medida provisória e precária que depende de confirmação em sede de caráter exauriente, razão pela qual o cumprimento de liminar não acarreta a perda superveniente do objeto do recurso de agravo de instrumento. A fixação de multa cominatória é medida para garantia do cumprimento da tutela provisória, devendo ser fixada com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O prazo fixado de 48 horas é suficiente para o cumprimento do comando judicial relativo a procedimentos médico-hospitalares.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito