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DOC. 990.0522.5779.3360

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu impugnação ao formal de partilha em ação de inventário, sob alegação de que o credor de herdeiro não possui legitimidade ativa conforme o CCB, art. 1.997. O agravante, credor de um dos herdeiros, busca a habilitação no inventário alegando que os imóveis estão constritos em cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o credor de um herdeiro possui legitimidade para impugnar o formal de partilha em processo de inventário. III. Razões de Decidir. O processo de inventário segue rito especial que não comporta habilitação de crédito de credores dos herdeiros, apenas dos credores do inventariado, conforme o CCB, art. 1.997. O crédito do agravante já está sendo executado em cumprimento de sentença, sendo possível informar eventual penhora ao Juízo do inventário. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Credor de herdeiro não possui legitimidade para habilitação de crédito em inventário. 2. A execução do crédito deve ocorrer nos autos próprios de cumprimento de sentença

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