TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HIDRÁULICO - PROVA ESCRITA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO - NOTA FISCAL ELETRÔNICA SEM ASSINATURA E DESACOMPANHADAS DE COMPROVANTES DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
A existência de grupo econômico, por si só, não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. Nos termos do CPC, art. 700, ação monitória deve ser instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, que comprove a origem e evolução do débito, não sendo necessária prova robusta, mas que demonstre a existência da obrigação e permita o juízo de probabilidade do direito do autor. Não restando demonstrada a liquidez do débito e suficiente para ser constituído como título executivo, não há como acolher o pedido monitório.
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