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DOC. 990.0883.8556.6849

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ABUSIVIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO IMPRESCINDÍVEL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SEGURADO. LEI 9.656/1998, art. 35-C, I E II. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.846.123/SP E DO RESP 1.842.751/RS, (TEMA 1.082): A

operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.». MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA.

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