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DOC. 990.0935.2555.4963

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA - SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000-- PROVIMENTO DO RECURSO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO.

Agravo de instrumento interposto em face decisão que, nos autos da ação de cumprimento individual de sentença coletiva, suspendeu o feito até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva 0017256-92.2016.8.19.0000. Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, o qual teve seu provimento negado em 30/06/2023 pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Relator Ministro Edson Fachin. Além disso, a Segunda Turma também rejeitou o Agravo Regimental interposto, que transitou em julgado em 28/06/2024. Prosseguimento do feito. Provimento do recurso.

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