TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -
Irregularidades em Autoescolas - Imposição pelo DETRAN/SP, em razão do risco iminente à qualidade do processo de habilitação, de suspensão cautelar das atividades, fundada no Portaria 101/2016, art. 64 do DETRAN-SP, assim como no art. 75, §1º, da Resolução do CONTRAN 789/20 - Pretensão da Diretora Geral ao pagamento de danos morais - Impossibilidade - Medida que não ostenta natureza punitiva, mas acautelatória, e está inserta no Poder de Polícia da Administração - Fatos que não ultrapassaram os limites do mero desconforto - Pedido julgado improcedente - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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