TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 422/TST, I). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pela parte, dos pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Após analisar as razões do apelo, observa-se que o agravante não se insurge diretamente contra o fundamento da decisão agravada. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I . Agravo de instrumento não conhecido.
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