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DOC. 990.2946.6965.6379

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ¿ ART. 332, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, A REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL E A CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM OUTRA PENA ALTERNATIVA DO CODIGO PENAL, art. 43. 1.

Denúncia que imputa ao réu a conduta de solicitar para si e para o esposo da prefeita do município de Italva valores correspondentes a 10% do contrato firmado entre o Laboratório de Análises Clínicas de Italva - LACITA e o referido município, a pretexto de influir na regularidade dos pagamentos que o município tinha que fazer ao mencionado laboratório em razão do contrato.

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