TJRJ. Ação de Rescisão Contratual. Relação de Consumo. Promessa de compra e venda de unidade residencial em empreendimento imobiliário em construção. Rescisão unilateral por culpa do consumidor. Inadimplência. Sentença de improcedência. Reforma Parcial. Possibilidade da rescisão unilateral por parte do promitente comprador, em razão de posterior alteração de sua situação financeira. Restituição das parcelas pagas pelo promissário-comprador, mas não em sua totalidade, haja vista a incidência de parcela de retenção para fazer frente ao prejuízo causado com o desgaste da unidade imobiliária e as despesas com administração, corretagem, propaganda e outras congêneres suportadas pela empresa vendedora. Incidência da Súmula n.543 do E.STJ. Percentual que pode variar de 10% a 25% sobre o valor pago. Entendimento consolidado no E.STJ. Fixação, no caso concreto, de 25% de retenção. Juros de mora que devem fluir a contar do trânsito em julgado, em razão da rescisão por culpa do comprador. Aplicação do entendimento firmado pelo E.STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Honorários advocatícios que devem ser fixados em percentual sobre o benefício econômico obtido pela autora, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0040037-97.2015.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). JDS ISABELA PESSANHA CHAGAS - Julgamento: 10/11/2021 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0030742-30.2016.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). MARIO ASSIS GONÇALVES - Julgamento: 29/09/2021 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. PARCIAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL E PROVIMENTO DO RECURO DA PARTE RÉ.
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