TJRJ. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA.
Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública do Estado do Rio de Janeiro. Professor, docente II, 22 horas referência D09. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da parte autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Compensação da mora e atualização monetária do débito de acordo com o IPCA-E observando o decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, no item 3.1.1, até a entrada em vigor Emenda Constitucional 113/21, data a partir da qual deverá ser observada a sistemática estabelecida em seu art. 3º. Pretensão autoral de concessão da tutela de evidência, obstada pelo Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão da execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito. Reforma da sentença. Invertidos os ônus de sucumbência. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA para que os reajustes concedidos pelo MEC sejam desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da autora.
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