TJRJ. Agravo de Execução Penal. Decisão suspendeu o livramento condicional, nos termos do art. 145, da Lei De Execuções Penais - Lei 7210 de 11/07/1984. Apenado teria praticado novo crime durante o livramento condicional, suspenso nos termos do art. 145, da Lei De Execuções Penais - Lei 7210 de 11/07/1984 que não se confunde com a revogação do CP, art. 86. A concessão de liberdade ao Agravante, nos autos da ação penal da nova conduta delitiva, não enseja obrigatoriamente a manutenção do livramento condicional. Sentença ainda não transitada em julgado. Inexistência de violação ao princípio da presunção de inocência. A revogação exige condenação irrecorrível por novo crime, o que não ocorre com a suspensão, que se satisfaz com a prática de novo crime. Decisão escorreita. Recurso desprovido.
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