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DOC. 990.6187.7067.4607

TJSP. Agravo de Instrumento. Falência. Decisão que negou a limitação do alcance da arrecadação dos bens pessoais da agravante, declarada sócia de fato da sociedade falida e responsável pelo passivo falimentar, em ação de responsabilidade, proposta com esteio no art. 82-A, da LREF. Inconformismo. Não acolhimento. O alcance da extensão da falência à agravante foi decidido, por sentença que transitou em julgado, nos autos da ação de responsabilidade, que declarou que responderá com «todos os seus bens», exceto o imóvel residencial, por impenhorável. Descabimento de reaviar o tema nos autos principais da falência. A suposta nulidade, por ausência de intimação do outro sócio, nos termos do LREF, art. 104, I, não deve ser reconhecida; primeiro, porque inexiste nulidade se ausente prejuízo, não demonstrado pela agravante; segundo, porque o suposto defeito não guarda relação com a arrecadação dos bens particulares da agravante; terceiro, porque o descumprimento, pelo sócio da falida, das obrigações contidas no art. 104, da LREF, é apenada com a responsabilização deste pelo crime de desobediência, conforme o parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, não a anulação do processo, a partir da quebra, como quer a agravante. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida

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