TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NÍVEL DE RUÍDO. NEGADO PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento Interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para interditar áreas de lazer devido a níveis excessivos de ruído, conforme laudo pericial. Alega-se nulidade da decisão por falta de manifestação sobre o laudo e questionamento da imparcialidade do perito. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (a) a validade da decisão de tutela de urgência antes da manifestação sobre o laudo pericial; (b) a alegação de parcialidade do perito e adequação dos parâmetros utilizados na perícia. III. Razões de Decidir. 3. A decisão de tutela de urgência foi fundamentada nos requisitos do CPC, art. 300, não havendo nulidade por ausência de manifestação sobre o laudo pericial. 4. A alegação de parcialidade do perito não foi comprovada, e a decisão observou contexto fático probatório verossímil. 4. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Decisão mantida. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência pode ser concedida com base em probabilidade de direito e risco de dano, independentemente de manifestação sobre laudo pericial. 2. Alegações de parcialidade do perito devem ser comprovadas. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300, art. 477, §1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2168615-79.2024.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado
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