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DOC. 990.7170.9286.5758

TJRJ. Apelação Criminal. Crime de incêndio - Art. 250, §1º, II, «a» do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Ré expôs a risco a vida, a integridade física e o patrimônio de várias pessoas quando, deliberadamente, pôs fogo no imóvel em que residia com seu companheiro, localizado em área urbana residencial. Acusada confessou que seu companheiro saiu da residência, quando riscou um fósforo e saiu de casa para colocar «fogo de propósito para se vingar» do soco que levou. Policial militar afirmou que o bairro era povoado, o incêndio colocou em risco outras residências e foi controlado com a chegada do Corpo de Bombeiros. Prova oral amparada pela prova documental e pericial. Descabida a tese defensiva de que não houve dolo na conduta, ou crime de incêndio culposo, na forma do art. 250 §2º, do CP. Sentença não merece reparo. Dosimetria escorreita. Manutenção do regime aberto. Desprovimento do recurso.

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