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DOC. 990.8092.5216.3864

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. IRRESIGNAÇÃO DA QUERELANTE CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME. MANUTENÇÃO. AUSENTE FUMUS COMISSI DELICTI. 1)

Emergindo dos autos a ausência de indícios mínimos suficientes a permitir a persecução penal, ante a ausência de causa jurídica e fática que legitime e justifique a acusação, resulta incensurável a decisão de rejeição da queixa. 2) Os crimes contra a honra exigem para a sua configuração a intenção dolosa de ofender a honra alheia, in casu, consubstanciada no animus diffamandi e injuriandi, respectivamente. No caso em análise, constata-se que não está presente o lastro probatório mínimo apto a permitir a deflagração da ação penal, já que os documentos exibidos pela recorrente (prints de diálogos travados entre as partes) registram, como bem analisado na decisão combatida, meros entreveros que não raramente ocorrem após o rompimento de uma relação amorosa, sem qualquer conteúdo ilícito ou manifestação criminosa do recorrido. 3) Além disso, frase mencionada pela Querelante, que teria sido proferida pelo Querelado nas redes sociais («UMA ESCROTA, EU VOU MOSTRAR A VERDADEIRA JULIANA, VOU MOSTRAR A PORRA TODA PRA TODO MUNDO, NÃO TEM NADA DE SANTINHOS, JULIANA NÃO TEM CASA; JULIANA NÃO QUER DEIXAR EU VER NOSSA FILHA»), não se encontra retratada em qualquer dos documentos acostados aos autos. 4) Embora de suma importância a palavra da vítima, sua versão deve ser confirmada por outros indícios corroborando a gravidade e a tipicidade da conduta imputada ao réu, revelando-se, na espécie, insuficiente a declaração unilateral da vítima registrada em boletim de ocorrência. 5) Diante desse cenário, e a despeito de não se questionar que o recebimento da queixa, ato processual norteado pelo princípio do in dúbio pro societatis, impõe somente um juízo de probabilidade, orientado pela análise da justa causa, resta clara a inviabilidade de realização da instrução processual, ante a ausência de um suporte probatório mínimo apto a permitir a persecução penal. Recurso desprovido.

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