TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
Empresa requerente alega que na condição de credora, assinou com a empresa Ovos de Ouro Comércio de Ovos Ltda. e Ana Paula Moretti Tessarin (terceiras devedoras) contrato para quitação de dívidas relativas a aquisição de insumo. Diz que anuiu com a avença com a entrega de um caminhão de carga; e, que foi ajustado que a empresa «Davare» (agravada) deveria quitar os custos cartorários relacionados com os protestos, o que não se efetivou.
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