TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Rejeita-se a preliminar. Não houve violação de domicílio. Mérito. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, aplicou-se o redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no patamar máximo (2/3), por ser primário, sem antecedentes e não haver prova de que integre organização criminosa. Total: um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e cento e sessenta e seis (166) dias-multa. A pena é final. Regime inicial aberto não se modifica. Substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso livre
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