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DOC. 991.1351.0289.3814

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Recurso julgado por esta E 23ª Câmara de Direito Privado, de relatoria do des. Marcos Gozzo que, à época, deu provimento a irresignação manifestada pelo banco agravante, entendendo pela inadequação da via eleita quanto à propositura da «ação de produção antecipada de provas» pelo agravado - Interposição pela parte contrária de Agravo em Recurso especial, dando-se provimento ao recurso a fim de que o v. acórdão proferido por este E. TJSP fosse adequado ao entendimento do C. STJ - Decisão da Corte Superior que considerou viável a pretensão deduzida pelo ora agravado, objetivando o levantamento de documentos a respeito da operação de câmbio realizada para posterior análise quanto à viabilidade de ação condenatória, ou até mesmo formulação de possível acordo com o banco - Adequação quanto à orientação, tal como determinada pelo C. STJ que se impõe, com reconhecimento do interesse de agir para a propositura da presente demanda - Decisão de primeiro grau que deve, portanto, ser mantida por seus jurídicos fundamentos, observando-se que eventual falta/falha na exibição dos documentos terá repercussão apenas no quadro probatório de eventual ação principal - Recurso improvido, com observação

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