TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -
Decisão interlocutória que deferiu tutela antecipada, em parte - Transtorno do Espectro Autista - Insurgência do Autor sobre a negativa de cobertura em relação à musicoterapia e profissional de educação física - Musicoterapia se trata de terapia complementar e integra o tratamento do menor - Deve ser custeado pelo plano de saúde - Quanto ao Educador Físico, seu custeio não pode ser carreado ao plano de saúde, por se tratar de atividade diversa ao objeto do contrato - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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