TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA. 1.
A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, a qual somente é exigível se demonstrada a impossibilidade ou insuficiência financeira do cumprimento da obrigação alimentar pelos genitores
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