TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE GUARDA - AÇÃO DE GUARDA - - ESTUDO SOCIAL - INTERESSES DO MENOR - PRESERVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. -
Em sede de ação de guarda, é imprescindível a observância dos interesses do menor, os quais devem ser preservados. - Deve ser mantida a guarda definitiva com a tia materna, se os elementos colacionados ao processado, em especial, o estudo social realizado, não têm o condão de autorizar a modificação da situação fática em que bem se encontra o menor.
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