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DOC. 991.3538.3551.0628

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA.

Município de Rio Claro. Cargo de Agente Educacional. Pretensão à percepção de adicional de insalubridade. Inexistência de elementos que demonstrem a exposição a agentes biológicos de forma habitual e permanente de modo a restar caracterizada insalubridade. Laudo pericial que concluiu que a atividade exercida é insalubre em grau máximo. Conclusão infirmada pela ausência de elementos fáticos que demonstrem a mencionada exposição em caráter permanente e habitual. Atividades que não se enquadram nas especificações constantes do Anexo 14, da NR-15, constante da Portaria MTB 3.124/78. Sentença que julgou a ação procedente. Reexame necessário, considerado interposto, e recurso voluntário do Município de Rio Claro providos para julgá-la improcedente, invertidos os ônus de sucumbência

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