TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO - REPROVAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (CNH) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. 1.
Ação ajuizada por candidato inscrito em concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe, do Município de São Bernardo do Campo, buscando a declaração de nulidade de ato administrativo que o reprovou na fase de investigação social. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora.
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