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DOC. 991.4047.6562.0011

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de reparação por danos materiais e morais. Transporte coletivo. Pretensão à indenização em virtude do autor ter perdido o ônibus quando da parada obrigatória. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Inadmissibilidade. Em boletim de ocorrência, o próprio demandante informou que «perdeu a chamada para embarcar», não se podendo responsabilizar a empresa transportadora, em razão da culpa exclusiva do consumidor, que descumpriu as normas estabelecidas pelo transportador, consistente em apresentar-se no local de embarque, no horário marcado para a partida, deveres estes do passageiro, a teor do CCB, art. 738. Hipótese em que não houve qualquer atitude irregular da empresa requerida a causar qualquer dano. Ausência dos pressupostos configuradores da responsabilidade objetiva no caso. Autor que não foi diligente e atento. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido

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