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DOC. 991.4909.4918.6283

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA - ITR X IPTU -

Exercício de 2024 - Município de Santos - Imóvel edificado, constatado no LAUDO PERICIAL / PROVA EMPRESTADA, reproduzido e anexado aos autos às fls. 63/91 - Em primeiro grau, julgou procedente a ação, com fundamento no CPC/2015, art. 487, I, para anular o lançamento do IMPOSTO TERRITORIAL de 2024, relativo ao imóvel, objeto da inscrição imobiliária 28.008.002.001, facultando a emissão de boletos retificados, com a alíquota correspondente ao IMPOSTO PREDIAL (1%), nos termos do art. 7º, I, e art. 14, ambos da Lei Municipal 3.750/71, condenando a municipalidade ao pagamento com as despesas processuais, e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre a diferença entre o valor apurado, equivocadamente pela municipalidade, e o valor a ser apurado, nos moldes delineados por desta sentença - Área construída destinada ao exercício das atividades da empresa, objeto de incidência do IPTU - Em sua manifestação, a municipalidade informa que procedeu a classificação do IMÓVEL / PREDIAL, e respectiva alteração de alíquota (1%) no IPTU, à partir do exercício de 2025, conforme processo 21.349/2024-07 - LANÇAMENTO NULO - Precedentes deste E. Tribunal - Sucumbência bem aplicada - Sentença mantida - Recurso Oficial, único interposto, não provido

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