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DOC. 991.5104.0052.1388

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - ARTS. 528 E SEGUINTES DO CPC - PRAZO 60 DIAS - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - REGULARIDADE DO DECRETO PRISIONAL - MANUTENÇÃO. - O

exequente de alimentos pode optar por promover ação de execução de alimentos pelo rito de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC) ou pelo rito prisional (art. 528 e seguintes do CPC).

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