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DOC. 991.5587.4932.3658

TJSP. Apelação - Resistência e furto qualificado praticado durante o repouso noturno mediante rompimento de obstáculo e concurso de agentes - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pretensão à absolvição em relação ao crime de resistência por insuficiência de provas - Não acolhimento - - Materialidade e autoria comprovadas - Depoimentos dos policiais que constituem meio de prova idôneo a respaldar a condenação - Imagens acostadas aos autos que corroboram a narrativa dos policiais - Reconhecimento da modalidade tentada do crime de furto - Descabimento - Apelantes que foram surpreendidos fora do estabelecimento comercial na posse dos bens subtraídos, tendo havido nítida inversão da posse, suficiente para a consumação do furto - Aplicação da causa de aumento do repouso noturno nos casos de furto qualificado - Impossibilidade - Entendimento da Corte Superior - Circunstância que pode ser considerada na primeira fase da dosimetria, conquanto não implique elevação da pena fixada na r. sentença, impugnada apenas pela defesa - Dosimetria da pena - Crime de furto -Manutenção da exasperação da pena-base considerando as consequências do crime, o fato de o delito ter sido praticado durante a madrugada; e a presença de mais de uma qualificadora não utilizada para fins de tipificação da conduta - Reconhecimento da atenuante da confissão com relação ao crime de furto - Compensação parcial com a multirreincidência do corréu Sidney - Crime de resistência - Adequação do patamar de aumento na primeira fase com relação ao réu Sidney - Acréscimo de 1/6 na segunda etapa em razão da multirreincidência - Regime prisional - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e multirreincidência que justificam a manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão e imposição do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena de detenção - Recurso parcialmente provido

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