TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Embriaguez ao volante e Condução de veículo sem habilitação (art. 306, caput, c/c o §1º, I e II e no art. 309, ambos da Lei 9.503/97) . Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Recurso do Ministério Público. Afastada aplicação do princípio da consunção. Inteligência da Súmula 664/STJ. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Réu reincidente. Redução de ofício da pena de multa e do período de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Necessária aplicação dos mesmos critérios adotados na fixação da pena privativa de liberdade. Regime inicial semiaberto mantido. Recurso provido
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